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Livro de Reclamações

Para cumprimento do cf. n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º e n.º 6 do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 156/2005, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, informam-se os nossos Clientes, Consumidores na aceção desta lei, que o podem fazer na plataforma  www.livroreclamacoes.pt .


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